Segundo a SEMAM (Secretaria Municipal Do Meio Ambiente) aqui de Fortaleza,
é crime ambiental:
Seção IV:Dos crime dontra o ordenamento urbano e patrimonio cultural.
Art. 65Pichar , grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Paragrafo único. Se o ato for em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artistico, arqueologico ou historico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.
Sinistro essa lei...Mas enquanto a cidade é bombardeada pelos cartazes de politicos, festas, produtos, e os letreiros inavasores?
E o marques, que se acha dono de muros aqui de Fortaleza, onde "vende" pedaços de muros para publicidade?
Onde fica esse limite? Do pixar, grafitar e outros meios?
Se existem essas invasões de poluições visuais.... por que não fazer uns grafites nas ruas?
Pré-conceito?
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